quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Remédio contra diabetes é recolhido das farmácias






A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento em todas as farmácias do País do medicamento Avandia, recomendado para o tratamento do diabetes tipo 2, divulgou nesta quarta-feira o Diário Oficial.
A agência exige ainda que o registro de medicamentos que contêm o princípio ativo rosiglitazona seja cancelado a partir de hoje.
Suspeita-se que o produto provoque problemas cardiovasculares. Estudos divulgados em junho indicam que o medicamento aumenta as chances do problema em até 39%.
A Anvisa recomenda que os pacientes que fazem uso deste medicamento procurem o seu médico para realizar a mudança necessária no tratamento.

Na Europa, a droga já foi banida e, nos Estados Unidos, sofre restrições.

Anvisa proíbe no Brasil venda do Avandia, remédio para controlar diabetes

Publicada em 29/09/2010 às 14h47m O Globo RIO - 

O registro do medicamento Avandia, usado para controlar o diabetes tipo 2, foi cancelado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira. O laboratório GlaxoSmithKline, que fabrica o remédio, terá que recolher a droga em todo o país. A Anvisa explicou que a decisão foi tomada depois que a Europra proibiu e os Estados Unidos restringiram a venda do remédio na quinta-feira passada, dia 23, após estudos provarem que a droga aumenta os riscos de infarto, insuficiência cardíaca e derrame, e que seus riscos superam os benefícios. Tem dúvidas sobre o Avandia? Mande sua pergunta para o médico Ricardo Meirelles Quem já é usuário do remédio deverá consultar seu médico para que a medicação seja alterada, recomenda a Anvisa. A Agência também orienta os médicos a não fazerem novas prescrições do medicamento. O princípio ativo do Avandia é a substância rosiglitazona. O endocrinologista Ricardo Meirelles, presidente da Sociedade Brasileira e Endocrinologia e Metabologia, já aconselha os pacientes a procurarem seus médicos em busca de alternativas. "A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia recomenda aos pacientes em uso de Rosiglitazona, ou qualquer outro medicamento que associe Rosiglitazona com outros fármacos, que procurem seus médicos para obterem instruções sobre as opções de tratamento. Nenhum tratamento para diabetes deve ser interrompido sem orientação médica, pois há risco de elevação dos níveis de glicose no sangue, que pode causar sérios problemas de saúde a curto e a longo prazo", diz nota assinada por Meirelles. O cardiologista Steve Nissen, da Cleveland Clinic, um dos primeiros a publicar um estudo associando o Avandia a um risco cardíaco elevado, declarou que a decisão das agências é acertada e que o medicamento deve ser banido em todo o mundo. A segurança do Avandia di vem sendo discutida há alguns anos. Quando começou a ser vendido, em 1999, logo se tornou o remédio mais receitado para diabetes no mundo. No entranto, suas vendas vêm caindo desde 2007, quando começaram a surgir estudos ligando a droga aos problemas do coração.

Europa proíbe e EUA restrigem venda do medicamento Avandia, usado para controlar diabetes

23/09 às 19h49 AP

WASHINGTON - A Agência Europeia de Medicamentos anunciou nesta quinta-feira que decidiu proibir a venda do remédio Avandia (rosiglitazona), usado para controlar os sintomas do diabetes, em todos os países europeus. Segundo ela, a droga aumenta as chances de infarto e seus riscos superam os benefícios. Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) também anunciou que vai passar a restringir a venda do medicamento no país. Novos pacientes só poderão receber a receita do Avandia se o médico não conseguir o controle da glicose com outros remédios. Em comunicado, a agência reguladora afirmou que quer "limitar consideravelmente o uso do medicamento nos EUA". No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que só tomará uma decisão na próxima segunda-feira. Até esta sexta-feira, os especialistas estarão finalizando um parecer sobre o medicamento. Mas Ricardo Meirelles, presidente da Sociedade Brasileira e Endocrinologia e Metabologia, já aconselha os pacientes a procurarem seus médicos em busca de alternativas. "A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia recomenda aos pacientes em uso de Rosiglitazona, ou qualquer outro medicamento que associe Rosiglitazona com outros fármacos, que procurem seus médicos para obterem instruções sobre as opções de tratamento. Nenhum tratamento para diabetes deve ser interrompido sem orientação médica, pois há risco de elevação dos níveis de glicose no sangue, que pode causar sérios problemas de saúde a curto e a longo prazo", diz nota assinada por Meirelles. O cardiologista Steve Nissen, da Cleveland Clinic, um dos primeiros a publicar um estudo associando o Avandia a um risco cardíaco elevado, declarou que a decisão das duas agências é acertada. - Apesar da decisão da agência europeia ser diferente da americana, ambas têm o mesmo objetivo, o de praticamente eliminar o uso desse medicamento em todo o mundo - disse Nissen. Em comunicado, a GlaxoSmithKline, fabricante do remédio, afirmou que a empresa vai retirar o medicamento do mercado em todos os países em que ele foi proibido. Na nota, a empresa afirmou: "Continuamos acreditando que o Avandia é um tratamento importante para portadores de diabetes tipo 2. Vamos trabalhar junto com as agências para seguir as ações recomendadas". A segurança do Avandia divide especialistas e vem sendo discutida há alguns anos. Quando começou a ser vendida, em 1999, logo se tornou o remédio mais receitado para diabetes no mundo. No entranto, suas vendas vêm caindo desde 2007, quando começaram a surgir estudos ligando a droga aos problemas do coração.


quarta-feira, 15 de setembro de 2010

ABAD preocupada com os medicamentos para seus associados.


Dentre outras finalidades, ainda, a Associação visa dar cumprimento a leis específicas aprovadas em favor dos diabéticos.

O Estado de São Paulo possuía uma lei estadual desde 2001, que garantia o amparo integral dos diabéticos, pelo SUS Estadual e Municipal, tocante ao fornecimento de medicamentos e insumos.

E referida lei não diferencia os diabéticos por faixa de renda, ou coisa do tipo. Ainda, garante tratamento não somente para o diabetes, mas também, para todas as doenças a ele relacionadas. – ver lei.

Foi uma grande vitória dos diabéticos a aprovação de referida lei.

Mais recentemente, também houve a aprovação de uma Lei Federal, também garantido o direito aos medicamentos para diabéticos pelo SUS.

E o que a Associação vem batalhando é para que referidos textos de lei sejam cumpridos na íntegra pelo Estado (leia-se União, Estados e Municípios).

Isto porque o Estado vem atendendo apenas em parte o texto de lei, fornecendo poucos medicamentos. Nunca ampliou sua lista.

Em contrapartida, a indústria farmacêutica evoluiu muito neste particular, desenvolvendo insulinas e comprimidos com eficiência infinitamente melhor que os atuais. Mas, sob argumento do custo, há veemente resistência do Poder Público.

Mas a associação vem batalhando para que referidas leis sejam aplicadas, inclusive, quando necessário, através de ações judiciais.

Vale lembrar, ainda, que no quadro associativo há pessoas de faixas etárias diferentes, muitos idosos e muitas crianças.

Para estes associados, batalhamos pela aplicação em conjunto do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como é notório, por exemplo, o Estatuto do Idoso garante aos maiores de sessenta anos (sem distinção por faixa de renda), o recebimento de medicamentos de uso contínuo, como são os medicamentos do diabetes, GRATUITAMENTE, do Poder Público.

E o que estamos enfrentando é que o Estado tenta, de todas as formas, limitar referidos direitos, padronizando listagens de medicamentos e vislumbrando atender apenas a população carente.

Por tal motivo é que muitos diabéticos acabam buscando o Poder Judiciário, com o intuito de fazer valer a lei.

sábado, 11 de setembro de 2010

Dia Mundial do Diabetes


O Dia Mundial do Diabetes foi criado em 1991 pela International Diabetes Federation (IDF) em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em resposta ao aumento do interesse em torno do diabetes no mundo.

Quando e Por Quê?

Celebrado em 14 de novembro, e visto como a maior iniciativa mundial em torno do diabetes, a data foi escolhida devido ao nascimento do cientista canadense Frederick Bantin que, em parceria com Charles Best, foi responsável pela descoberta da insulina, em outubro de 1921.

Dois anos mais tarde, Banting recebia o Prêmio Nobel de Medicina por esta descoberta e pela aplicação da insulina no tratamento das pessoas com diabetes.

Essa campanha global de conscientização, que a cada ano aborda um tema diferente, é compartilhada por cerca de 190 associações de diabetes de mais de 150 países.

É uma iniciativa que reúne líderes de opinião, profissionais da saúde, pessoas com diabetes e o público em geral.

No Brasil, a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) destaca-se entre as entidades, mobilizando-se de forma muito ativa nos últimos anos.

http://www.diabetes.org.br/sala-de-noticias/dia-mundial-do-diabetes


Em breve a ABAD BOTUCATU apresentará sua programação.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

LEI N o 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006


Diário Oficial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional
BRASÍLIA –DF

Nº 187 – DOU de 28/09/06

LEI N o 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
§ 1 o O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput , com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.
§ 2 o A seleção a que se refere o § 1 o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.
§ 3 o É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.
Art. 2 o (VETADO)
Art. 3 o É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1 o , informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4 o (VETADO)
Art. 5 o Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Jarbas Barbosa da Silva Júnior

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 11.347, DE 27/09/2006.




(Que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos).

"Vitória para todos os portadores de diabetes foi obtida com a edição da Lei Federal nº 11.347, de 27/09/2006, publicada no Diário Oficial em 28/09/06, cuja íntegra já se encontra no site da ADJ ( www.adj.org.br). Essa lei permitirá que todos os portadores de diabetes, inclusive dos rincões de todo o Brasil passem a ter acesso ao tratamento gratuito de diabetes, com o fornecimento de medicamentos e insumos, sendo que anualmente a lista será revista e atualizada para a devida adequação.

Vamos abrir um parêntesis, antes de continuar a analisar a nova lei.

Nossa Lei Maior, a Constituição Federal prevê que todo cidadão tem direito à vida e à saúde com dignidade, devendo ter o atendimento adequado. As leis infraconstitucionais vêm ajudar, no sentido de que reforçam aquilo que a Constituição Federal já prevê. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, já possuem leis estaduais próprias, que bem ou mal já estão dando resultado.

É bem verdade, que no caso de São Paulo, a Lei nº 10.782/01 começou a ser atendida, somente depois que inúmeras ações judiciais foram propostas por advogados públicos e particulares em nome dos portadores de diabetes, que dessa forma, conseguiram obter o tratamento gratuito, recebendo medicamentos e insumos e até bomba de infusão, quando devidamente comprovada a necessidade do uso da mesma.

Voltando a Lei Federal nº 11.347/06, esclarecemos que ela apenas entrará em vigor daqui a 360 dias e todo portador de diabetes que quiser obter os benefícios da lei, de âmbito nacional, deverá estar inscrito em algum programa especial de educação em diabetes. Tal exigência pode ser interpretada de várias maneiras:

a-) que forçará tanto os Municípios quanto os Estados a criar centros de educação em diabetes, para acolher e inscrever os portadores. (Isso é bom).
b-) o que acontecerá aos portadores de diabetes que não possuírem em suas cidades, um centro de educação em diabetes? (Isso é ruim). Não poderão receber os medicamentos e insumos, pois não cumpriram com a exigência legal? (Isso é ruim).
c-) quem já fizer parte de alguma associação de diabetes, ( por ex.: a ADJ, já não terá cumprido com a exigência legal?
d-) qual será o critério de aferição para controle da educação em diabetes? Dependerá disto o fornecimento dos medicamentos (insulinas) e insumos?

Em realidade, foi uma vitória tanto da ADJ como de outras pessoas e instituições que muito batalharam pela aprovação da mesma, cujo projeto original vinha se arrastando desde o ano de 1999.

Todavia houve vetos a artigos importantes do projeto original, tais como o artigo 2º; parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º.
Tais vetos referiam-se a efetiva garantia de que a Lei seria realmente cumprida. Da forma como foi aprovada, não se sabe de onde será proveniente a fonte de recursos, dando margem a que cada gestor seja municipal ou estadual, tente empurrar o cumprimento da lei para o outro.

Outro veto importante foi aquele referente ao reembolso ao portador de diabetes que tivesse efetuado gastos com a aquisição de medicamentos e insumos, na hipótese de que não houvesse resposta ao seu pedido administrativo. O que aconteceu com este veto? Ele retirou do cidadão, portador de diabetes, a garantia de que seria ressarcido, caso não obtivesse a resposta junto ao gestor municipal.

A Lei aprovada, também vetando o artigo 4º do projeto original, retirou qualquer pena de responsabilidade, seja dos servidores públicos que não cumprissem a lei, como também a responsabilização direta por crime de responsabilidade ao Ministro de Estado e os Secretários.

É claro que a aprovação desta Lei foi um marco importante, mas todos deverão continuar se mobilizando e trabalhando para que, neste prazo de 360 dias para a sua entrada em vigor, sejam efetuadas as correções necessárias, a fim de que não seja apenas mais uma lei que não conseguirá ser implementada.

Todos devem se lembrar que os seus direitos são primordialmente garantidos pela nossa Constituição Federal e devem lutar por eles.

Não conseguindo receber administrativamente, seja junto aos gestores municipais, ou seja, junto aos gestores estaduais, quem se sentir prejudicado sempre terá o respaldo do Poder Judiciário, podendo ingressar com ação judicial para fazer valer seus direitos.
Artigos VETADOS pelo Presidente:
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos dos orçamentos da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento a ser baixado pelo Ministério da Saúde, ouvida a Comissão Intergestores Tripartide instituída pela Norma Operacional Básica do SUS de 1993.
Art. 3o. (só o parágrafo único) O gestor municipal do SUS é obrigado a ressarcir os gastos que o diabético comprovadamente houver efetuado com a aquisição dos medicamentos e materiais referidos, no caso de ausência de resposta e atendimento.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei por parte de servidor público configura crime de prevaricação, sujeitando o infrator às penalidades cominadas no art. 319 do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo único. Independente das sanções civis, penais e administrativas, o Ministro de Estado e os Secretários responsabilizados pelo descumprimento das disposições desta Lei sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, por cometimento de crime de responsabilidade.
Coordenadora do ADJ JUR
Dra. Ione Taiar Fucs


segunda-feira, 6 de setembro de 2010

TJ determina que Estado pague tratamento à portadora de diabetes


ALAGOAS


Qui, 02 de Setembro de 2010 15:18

Para o relator, é dever do Estado, garantir a saúde dos indivíduos.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, a apelação interposta pelo Estado de Alagoas contra decisão de primeiro grau, que havia determinado que o mesmo custeasse o tratamento de Helenita Ingrid Marinho dos Santos, portadora de diabetes tipo 1.

Helenita Ingrid Marinho dos Santos, representada pelo seu pai, entrou com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Alagoas, requerendo o fornecimento de medicamento para o tratamento de sua doença. A tutela foi concedida pelo magistrado de primeiro grau, obrigando o Estado a pagar os medicamentos. O Estado entrou com recurso e apresentou sua defesa sob forma de contestação, alegando que os remédios pleiteados não estariam englobados na relação nacional de medicamentos do Ministério da Saúde.

O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama, entendeu que o Estado de Alagoas tem obrigação de custear o tratamento postulado, visto que é dever do mesmo garantir a saúde dos indivíduos. Afirma ainda que a responsabilidade entre os entes públicos é solidária para fins de prestação de serviços de saúde.

“Dessarte, sendo função do Poder Público garantir o acesso universal e igualitária dos cidadãos às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde, e tendo sido demonstrada a necessidade de a apelada utilizar os medicamentos pleiteadas na inicial para o tratamento da doença que a acomete, acertada a sentença de primeiro grau que condenou o Estado de Alagoas a fornecê-lo, restando superados os argumentos de ordem burocrática tendentes a afastá-lo”, consta no relatório do desembargador.

Fonte: Ascom - TJ/AL

domingo, 5 de setembro de 2010

Concluído o teste de sensibilidade dos pés na ABAD


Associados da ABAD, participaram do projeto “Estudo de Polineuropatia em Indivíduos Portadores de Diabetes tipo 2”

A pesquisa foi realizada, na sede da ABAD, pela pesquisadora responsável, Jaqueline da Silva Corrêa, da Faculdade Marechal Rondon, sob a orientação da Prof.ª Gladys A. Dias de Oliveira.

O Objetivo da pesquisa foi verificar se os indivíduos portadores de Diabetes Tipo 2 apresentam diminuição da sensibilidade na região dos pés ( polineuropatia periférica), com a finalidade de prevenir ulcerações nesta região que se não cuidadas e orientadas podem levar a amputações.

Foram pesquisados 30 portadores de Diabetes tipo 2, com mais de 40 anos, entre os dia 04 de julho e 24 de agosto de 2010.

Os resultados obtidos durante a pesquisa farão parte de publicações científicas e aulas para profissionais de saúde sendo, no entanto, preservados os nomes dos pesquisados.

Produtos light e diet custam até 27% a mais do que versão comum, diz FGV


Os produtos light ou diet podem ser até 26,76% mais caros do que a versão comum, como no caso dos iogurtes, aponta pesquisa divulgada nesta sexta-feira pela FGV (Fundação Getulio Vargas).

A menor variação entre as categoriais foi verificada para os refrigerantes, cuja modalidade light/diet pode ser em média, 6,17% mais cara. A comparação de preços foi feita com base em valores de agosto de 2010.


A pesquisa também aponta que, entre setembro de 2009 e o mês passado, as variações dos preços de uma seleção de produtos comuns e de seus similares light/diet foram próximas. A primeira categoria caiu 8,79%, enquanto os produtos para dieta retraíram 6,31%.

VEJA AS DIFERENÇAS

Pães diversos
Comum: R$ 3,50
Light/diet: R$ 4,09
Variação: 16,80%

Iogurte com polpa de fruta
Comum: R$ 3,00
Light/diet: R$ 3,80
Variação: 26,78%

Leite longa vida
Comum: R$ 2,21
Light/diet: R$ 2,56
Variação: 15,92%

Refrigerante
Comum: R$ 2,96
Light/diet: R$ 3,14
Variação: 6,17%

Pó para refresco
Comum: R$ 0,61
Light/diet: R$ 0,70
Variação: 15,70%.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/793574-produtos-light-e-diet-custam-ate-27-a-mais-do-que-versao-comum-diz-fgv.shtml

Diabetes e Problemas Sexuais

Todos nossos tecidos e órgão são supridos por nervos e vasos.

Uma prova disto é o que acontece na pele: um cortezinho em qualquer lugar sangra, e nós sentimos estímulos sempre que há qualquer contato sobre nosso corpo.

Os nervos que controlam nossos órgãos internos são chamados autonômicos, e eles controlam a digestão e a circulação sem que o indivíduo tenha consciência ou tenha que pensar a respeito

O corpo também responde a estímulos sexuais involuntariamente, governado pelos nervos autonômicos que aumentam o fluxo de sangue nos genitais e relaxam a musculatura.

No Diabetes Mellitus (DM), nossos vasos sofrem endurecimento e diminui o diâmetro por onde passa o sangue.

Os nervos também sofrem lesões no diabético, pois eles ficam intoxicados com o açúcar, e com o tempo perdem sua capa protetora e deixam de funcionar.

Por isso, tanto homens quanto mulheres diabéticas podem desenvolver problemas sexuais secundários a lesão de pequenos vasos e nervos.

A diminuição do fluxo sangüíneo causada pela lesão neurológica ou vascular, associada à alteração do controle autonômico muscular, pode levar a disfunção sexual neste pacientes.

Em homens, a disfunção sexual mais freqüente é a disfunção erétil, que é a inabilidade de ter uma ereção firme o suficiente para fazer a penetração.

A porcentagem de disfunção erétil em homens diabéticos gira em torno de 50 %. Homens com diabetes têm 2 a 3 mais chances de desenvolver impotência do que os não-diabéticos.

Esta costuma a aparecer 10 a 15 anos antes dos não-diabéticos e pode ser o primeiro sinal de diabetes em indivíduos com menos de 45 anos.

Além do DM, também podem causar impotência a hipertensão arterial, doenças renais, alcoolismo, tabagismo, alterações hormonais e alguns medicamentos.

Ás vezes, também, a impotência ocorre em quadros psicológicos graves.

E as mulheres?

Muitas mulheres com DM apresentam problemas sexuais.

Cerca de 30 % das mulheres com diabetes tipo 1 e 40 % com o tipo 2 podem apresentar problema sexual em algum grau.

Em geral, as queixas são diminuição do desejo (libido), diminuição da lubrificação, dor à penetração e ausência de orgasmo.

Outras causas de disfunção sexual feminina incluem as mesmas que as masculinas e também a gestação, menopausa e infecções ginecológicas.

Desta forma, durante a consulta com seu endocrinologista, você deve relatar se tem alguma disfunção sexual.

Cabe ao seu médico investigar a causa, usando exames clínicos e laboratoriais.

O controle glicêmico adequado, uma dieta saudável, atividade física regular e tratamentos para depressão e outros problemas emocionais podem melhorar o desempenho sexual de mulheres e homens diabéticos.


Bibiana Prada de Camargo Colenci
Médica Endocrinologista – CRM 93718