domingo, 10 de julho de 2016

A PRESENÇA DO DIABETES PODE SER OBSTÁCULO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA?

Recebemos um e-mail emocionado de um motorista de ônibus que alega ter sido discriminado no processo de seleção para esse cargo numa empresa de ônibus somente pelo fato dele ser portador de diabetes. O teor completo desse e-mail bem descreve a angústia e a revolta de nosso leitor com a discriminação que ele sofreu no processo seletivo.

De: Xxx
Para: secretaria@diabetes.org.br
Assunto: DISCRIMINAÇÃO
“Sou de São José dos Campos-SP. Sou motorista de ônibus há muitos anos. Hoje estou com 38 anos de idade e descobri há dois meses que sou diabético. Há cerca de uns 20 dias, terminei todo o processo de seleção numa empresa de ônibus aqui em São José mas, ao passar pela médica do trabalho da empresa, falei que ha pouco tempo descobri que tinha diabetes, o que também constou de meus exames. A médica em questão me barrou, dizendo que não me aprovaria porque sou diabético e que “já estava com o saco cheio dos problemas que tinha com os diabéticos da empresa”. Então, questionei a doutora porque tinha passado por todos os testes e exames até aquele momento, inclusive por testes de visão e tinha sido aprovado em tudo com louvor e que já controlava o diabetes com insulina e tinha consulta marcada com endócrino para melhorar ainda mais o meu controle. A doutora então me disse com estas palavras que “controlar diabetes é balela, conversa fiada e que não me aprovaria e pronto”. Disse, ainda, quem mandava era ela. Eu me senti muito mal, quase chorei, passei mal porque sei que sou capaz e precisava do emprego. A médica foi muito rude comigo e, pelo que eu saiba, não ha lei que diga que diabético não pode trabalhar. Estou muito chateado com isso e gostaria que me ajudassem, pois estou pensando em denunciá-la ao Ministério Público. E, também, estou com medo de ser chamado em outra empresa e acontecer o mesmo. Obrigado!”
COMENTÁRIOS DA COORDENAÇÃO EDITORIAL DO SITE DA SBD
De acordo com as informações de nosso leitor, tanto o critério para a exclusão como a forma pouco elegante de comunicar a ele sua rejeição, não seguiram os preceitos mais elementares da razoabilidade e do respeito a todo e qualquer cidadão que esteja participando de um processo seletivo. Não nos cabe julgar o comportamento da médica em questão. Mas, temos o dever de nos posicionar perante a recusa de emprego com base na presença de diabetes por parte do candidato.
De fato, desconhecemos qualquer documento legal que impeça o portador de diabetes de exercer as atividades de condutor de veículos ou de piloto de aeronaves. Em princípio, a presença ou a ausência de diabetes não deve ser critério de exclusão para o exercício das funções mencionadas. Por outro lado, faz todo o sentido do mundo estabelecer regras rígidas e bem definidas no sentido de exigir do portador de diabetes que ele tenha o máximo empenho em manter nos níveis da normalidade o seu controle glicêmico. Para essa finalidade, cumpre ressaltar a importância da empresa no sentido de proporcionar ao empregado diabético toda a assistência necessária para que ele se mantenha sob controle adequado. Não há nenhuma razão para a empresa não aceitar um candidato pelo simples fato de ele ter diabetes. O que ele precisa demonstrar é o grau de controle de sua condição. Um diabético bem controlado não apresenta maior risco na direção de veículos.
De qualquer forma, vamos aproveitar esta oportunidade para revisar a Legislação e, também, para sugerir recomendações que propiciem a oportunidade de plena empregabilidade, com redução acentuada do risco de eventuais consequências devidas ao mau controle da doença.

http://www.diabetes.org.br/tribuna-livre/1321-a-presenca-do-diabetes-pode-ser-obstaculo-para-o-exercicio-da-profissao-de-motorista
nformações do Autor

Dr. Augusto Pimazoni-Netto
Coordenador do Grupo de Educação e Controle do Diabetes do
Hospital do Rim e Hipertensão da Universidade Federal de São Paulo
 – UNIFESP
E-mail: pimazoni@uol.com.br

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