terça-feira, 17 de dezembro de 2013

O DIABETES E O DIREITO DE SEUS PORTADORES

O DIABETES E O DIREITO DE SEUS PORTADORES


LEI ESTADUAL 10.782/01, GARANTE TRATAMENTO UNIVERSAL E GRATUITO À

TODOS OS CIDADÃOS


A Constituição brasileira garante, a todos os cidadãos, o pleno e livre acesso à saúde. A Lei Estadual (SP) nº 10.782/01, por sua vez, prevê o auxilio obrigatório do governo aos portadores de diabetes, devendo, assim, fornecer, gratuitamente, os medicamentos, instrumentos e materiais de auto-aplicação e auto-controle necessários para o tratamento da doença e das complicações dela decorrentes. Nos termos desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) está encarregado de prestar toda assistência terapêutica e, inclusive, farmacêutica a quem delas necessitar. O que mais se destaca em referido texto legal é o seu alcance quanto aos beneficiários, não havendo distinção de qualquer natureza, ou seja, obedece ao princípio da universalidade. Assim, tanto o portador rico como o pobre tem direito ao recebimento gratuito dos medicamentos e insumos a eles prescritos para tratamento do diabetes.
O grande problema, todavia, é que o Estado não está cumprindo com seu dever legal de fornecer tais medicamentos, razão pela qual, já é de grande monta, e vem crescendo paulatinamente, o número de pacientes que ingressaram com ações judiciais contra a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, visando o recebimento dos remédios necessários ao tratamento.

Nesse sentido, o esforço de nossos profissionais têm alcançado resultados extremamente positivos, em poucos dias os pacientes recebem do SUS os materiais de enfermagem e farmácia necessários para um mês de 
tratamento, podendo todo mês, munidos de receituário médico, retirá-los gratuitamente.
Ressalte-se, ainda, que trata-se de um investimento extremamente econômico se considerarmos a vitaliciedade do benefício. Ou seja, perdurará enquanto houver a necessidade de usar o respectivo medicamento e ou equipamento.

REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.347/06

A fim de regular a forma de cumprimento na prática da Lei Federal 11.347/06, foi aprovada em outubro de 2007 a Portaria 2.583, na qual consta a lista dos medicamentos e insumos que deverão ser fornecidos gratuitamente aos pacientes com diabetes.
Nesse mesmo texto foi estabelecida a divisão de obrigações entre os governos federal, estadual e municipal, ficando a cargo de cada um deles o cumprimento de parte do fornecimento do tratamento com diabetes tipos I e II. Assim, ao governo federal, através do Ministério da Saúde, caberá o fornecimento das insulinas basais NPH e Regular aos pacientes do tipo I em todo o país.
Os Estados e Municípios, a partir de suas respectivas Secretarias, ficarão responsáveis pela entrega aos insulino-dependentes de seringas (de 1 mm e de 0,5 mm, conforme a necessidade), agulhas, lancetas, monitores de glicemia e tiras reagentes (3 a 4 por dia aos pacientes com diabetes tipo I e 2 por dia àqueles com diabetes tipo II usuários de insulina ou com diabetes gestacional). Já os portadores de diabetes tipo II que se tratam com medicamentos orais deverão fazer o controle da glicemia diretamente nos postos de saúde.
Todos os pacientes deverão estar cadastrados nos postos de saúde mais próximos de sua residência, bem como haverão de providenciar a inscrição como usuários do SUS com a retirada da respectiva carteira de identificação. A partir de então, sempre munidos também do relatório médico com a especificação e forma de tratamento de sua doença e da receita com a relação de todos os itens necessários ao seu controle, poderão retirar na farmácia os medicamentos e insumos acima mencionados.
Em caso de descumprimento da Lei Federal e da Portaria 2583, é importante que o paciente informe a ocorrência às Secretarias de Saúde e até mesmo ao Ministério Público, para que se verifique eventual desvio de verbas. Também é possível a propositura de ações judiciais para se exigir o efetivo cumprimento dessas normas ou ainda para a obtenção de tratamentos que não estejam previstos nessas normas.

Daidone & Tavares Advogadas Associadas


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