segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Portador de diabetes: Direito a tratamento e remédios gratuitos

De acordo com Lei Federal nº 11.347, que entrou em vigor em setembro de 2006, todo portador de diabetes tem direito garantido de receber gratuitamente do Sistema Único de Saúde - SUS medicamentos para o tratamento da doença e os materiais necessários à sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar.
Onde os portadores de diabetes podem se dirigir para retirarem seus medicamentos gratuitos e o que fazer caso não consigam esse benefício?
As pessoas devem procurar o posto de saúde mais próximo de sua casa, levando um comprovante de residência e documento de identidade. No local, deverá se inscrever como portador de diabetes e solicitar inscrição como usuário do SUS. Após receber os dois cartões, poderá retirar na farmácia do posto os medicamentos necessários para o controle do diabetes. Caso não consiga obter os materiais nem mesmo após solicitar outros endereços, o cidadão que morar em São Paulo, poderá entrar com ação judicial, seja por intermédio de advogados particulares ou públicos, na Procuradoria de Assistência Jurídica, a PAJ, ou na Defensoria Pública.
Nos casos de solicitação de advogados públicos, os cidadãos portadores da doença, devem ganhar até 3 salários mínimos mensais. Acima desse valor, os convênios da OAB são responsáveis por realizar triagem com assistente social para análise dos casos individualmente.
Quem possui plano de saúde pode exigir receber tratamento nos postos de saúde?
Qualquer portador de diabetes tem direito garantido ao recebimento de medicamentos, independente de sua condição financeira, atividade profissional, ou mesmo se possuir plano de saúde. Além disso, ele pode exigir qualquer tipo de tratamento, desde que haja comprovação da necessidade através de laudo médico ou exames.
Portadores de diabetes podem exigir auxílio doença e aposentadoria?
Pessoas com diabetes que estiverem desempregadas podem exigir auxílio doença somente se estiverem momentaneamente incapacitadas para o trabalho, total ou parcialmente. No caso de requerer aposentadoria, somente com a comprovação de incapacidade total para o trabalho, mediante atestado médico.

Fonte: Maxpress

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