21/03/2016 16:54
Justiça
O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da
Capital, condenou o município de Maceió a fornecer, mensalmente e por tempo
indeterminado, insulina glargina 100UI/ml, na quantidade de três canetas
descartáveis, e 30 agulhas (8mm) para aplicação do medicamento, a uma portadora
de diabetes mellitus tipo 2. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta
segunda-feira (21), manteve antecipação de tutela anteriormente concedida.De acordo com os autos, a paciente deverá apresentar, a cada
quatro meses, receituário médico que ateste a continuidade do tratamento. A
ação para a garantia do benefício foi movida pela Defensoria Pública de
Alagoas.Intimado, o município de Maceió contestou o pedido,
alegando, entre outros argumentos, que, de acordo com a divisão de
responsabilidade prevista no Sistema Único de Saúde, o tratamento pleiteado não
deve ser fornecido pelo município, pedindo que o Estado de Alagoas e a União
também respondam pela demanda.Sustentou ainda que a determinação judicial para fornecimento
do tratamento constitui ingerência indevida no orçamento e na autonomia do ente
municipal, ferindo princípios como o da não vinculação das receitas públicas e
da separação de poderes. Esse, no entanto, não foi o entendimento do
magistrado.“A saúde traduz-se em um direito fundamental que se
relaciona intimamente com o princípio da dignidade da pessoa humana e é
tutelada constitucionalmente através de uma regra, prevista no artigo 196, que
impõe ao Estado lato sensu (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) o
dever de garanti-lo, conforme entendimento consolidado da jurisprudência do
STF”, afirmou o juiz.
Fonte: Dicom / TJ-AL
http://www.alagoas24horas.com.br/961922/municipio-deve-garantir-tratamento-de-paciente-com-diabetes/
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