terça-feira, 24 de agosto de 2010

Tratamento grátis para portadores de Diabetes


O tratamento de doenças que fazem uso de medicamentos contínuo deve ser fornecido ao paciente gratuitamente.

Segundo a lei federal de n° 11.347, assinada em 2006, o governo deve fornecer TODO MEDICAMENTO necessário para o tratamento do paciente diabético GRATUITAMENTE através do SUS.

Apesar de ainda ser pouco conhecida no país foi através dessa lei que diversos casos espalhados pelo Brasil, hoje recebem do governo insulina, glicosímetro, lancetas, e fitas glicêmicas.

O procedimento para que isto ocorra é bastante burocrático mas na maioria dos casos vale o esforço, visto que o custo de manter o tratamento é alto.

A busca pelo tratameto gratuito inicia com um processo administrativo.

O que o paciente diabético deve fazer é ir até o posto de saúde, com seu RG e comprovante de residência, cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia).

Após esse cadastramento o paciente deve ir ao mesmo local, munido da receita prescrita pelo seu médico indicando todos os medicamentos e materiais exigidos para sua aplicação e monitoração da glicemia capilar, e fazer o pedido dos medicamentos.

Caso o paciente não consiga o fornecimento dos medicamentos dessa forma, é preciso entrar com uma ação judicial.

Fonte:

WWW.glicemiasonline.com.br


Sugestão
Presidente:
Antonia Alzira Seraphim

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