sábado, 13 de novembro de 2010

Dúvidas mais frequentes sobre Leis

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28/10/2008 - Portal Diabetes

Esclarecemos a seguir as dúvidas mais freqüentes em relação aos direitos do paciente com diabetes em seu cotidiano:

1. Quem pode fazer uso das ações judiciais para o fornecimento gratuito de medicamentos?

Com o aumento no número de ações judiciais voltadas ao fornecimento gratuito de medicamentos, algumas prefeituras, como a de São Paulo por exemplo, passaram a fornecer o tratamento para diabetes sem que o paciente tenha que entrar na justiça. No entanto, muitas pessoas ainda não estão sendo plenamente atendidas, seja porque em sua região o fornecimento não ocorre, seja porque o fornecimento não é mensal e seguro, seja ainda porque fazem uso de tratamentos diferenciados. Nesses casos, é necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos os mesmos benefícios de quem vem sendo atendido – o fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, inclusive se ele for diferenciado ou mais caro.

2. É possível usar o FGTS para custear o tratamento de diabetes?

Com base no caráter social do Fundo de Garantia, que é justamente o de garantir ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares, os Tribunais têm admitido o levantamento pelo trabalhador dos valores depositados em sua conta fundiária em casos excepcionais, além daqueles previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90 (aids, neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave). Significa dizer que o portador de diabetes pode requerer na justiça o levantamento do seu fundo de garantia para a aquisição, por exemplo, de uma bomba de infusão de insulina, devidamente prescrita pelo médico responsável, para seu próprio tratamento ou mesmo de qualquer de seus dependentes.

3. O portador de diabetes pode associar-se a um plano de saúde?

Todos os consumidores, independentemente da idade e do fato de terem alguma deficiência ou doença preexistente, como por exemplo o diabetes, estão protegidos e não podem ser impedidos de participar de qualquer plano privado de assistência à saúde. Hoje, é proibida a negativa de adesão e a exclusão de cobertura às doenças preexistentes à data de contratação.

4. Existe alguma previsão de isenção de Imposto de Renda aos portadores de diabetes?

Embora exista lei que estabeleça uma lista de doenças cujos portadores gozam de isenção do Imposto de Renda, essa relação não inclui o diabetes. Mas essa mesma lista inclui algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves, além de cegueira. Assim, os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão (outros rendimentos não são isentos), aí incluída a complementação recebida de entidade privada ou a decorrente de pensão alimentícia.

Colaboração:
DAIDONE & TAVARES ADVOGADAS ASSOCIADAS
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