domingo, 16 de dezembro de 2012

MEDICAMENTOS :-

UM DIREITO DE TODOS OS PORTADORES DE DIABETES
A “SAÚDE”, consoante previsão constitucional, trata-se de dever solidário do Estado (leia-se União, Estados e Municípios), o qual, porém e infelizmente, não desenvolve políticas públicas adequadas ao atendimento de tal garantia.
Na questão específica dos “DIABÉTICOS”, existe legislação pontual sobre o tema, ou seja, o legislador, sensível ao problema, aprovou tanto no âmbito do Estado de São Paulo, como a nível federal, duas leis: a Lei Estadual n. 10.782/01 e da Lei Federal n. 11.347/06. Elas tratam, exatamente, da obrigação do Estado de fornecer todos os medicamentos e insumos aos diabéticos.
Informações:-
ABAD- Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético
Rua General Telles, 171-Centro-Botucatu.
Telefones 3815-3244 e 3813-3784

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