ALAGOAS
Qui, 02 de Setembro de 2010 15:18
Para o relator, é dever do Estado, garantir a saúde dos indivíduos.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, a apelação interposta pelo Estado de Alagoas contra decisão de primeiro grau, que havia determinado que o mesmo custeasse o tratamento de Helenita Ingrid Marinho dos Santos, portadora de diabetes tipo 1.
Helenita Ingrid Marinho dos Santos, representada pelo seu pai, entrou com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Alagoas, requerendo o fornecimento de medicamento para o tratamento de sua doença. A tutela foi concedida pelo magistrado de primeiro grau, obrigando o Estado a pagar os medicamentos. O Estado entrou com recurso e apresentou sua defesa sob forma de contestação, alegando que os remédios pleiteados não estariam englobados na relação nacional de medicamentos do Ministério da Saúde.
O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama, entendeu que o Estado de Alagoas tem obrigação de custear o tratamento postulado, visto que é dever do mesmo garantir a saúde dos indivíduos. Afirma ainda que a responsabilidade entre os entes públicos é solidária para fins de prestação de serviços de saúde.
“Dessarte, sendo função do Poder Público garantir o acesso universal e igualitária dos cidadãos às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde, e tendo sido demonstrada a necessidade de a apelada utilizar os medicamentos pleiteadas na inicial para o tratamento da doença que a acomete, acertada a sentença de primeiro grau que condenou o Estado de Alagoas a fornecê-lo, restando superados os argumentos de ordem burocrática tendentes a afastá-lo”, consta no relatório do desembargador.
Fonte: Ascom - TJ/AL
Para o relator, é dever do Estado, garantir a saúde dos indivíduos.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, a apelação interposta pelo Estado de Alagoas contra decisão de primeiro grau, que havia determinado que o mesmo custeasse o tratamento de Helenita Ingrid Marinho dos Santos, portadora de diabetes tipo 1.
Helenita Ingrid Marinho dos Santos, representada pelo seu pai, entrou com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Alagoas, requerendo o fornecimento de medicamento para o tratamento de sua doença. A tutela foi concedida pelo magistrado de primeiro grau, obrigando o Estado a pagar os medicamentos. O Estado entrou com recurso e apresentou sua defesa sob forma de contestação, alegando que os remédios pleiteados não estariam englobados na relação nacional de medicamentos do Ministério da Saúde.
O desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama, entendeu que o Estado de Alagoas tem obrigação de custear o tratamento postulado, visto que é dever do mesmo garantir a saúde dos indivíduos. Afirma ainda que a responsabilidade entre os entes públicos é solidária para fins de prestação de serviços de saúde.
“Dessarte, sendo função do Poder Público garantir o acesso universal e igualitária dos cidadãos às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde, e tendo sido demonstrada a necessidade de a apelada utilizar os medicamentos pleiteadas na inicial para o tratamento da doença que a acomete, acertada a sentença de primeiro grau que condenou o Estado de Alagoas a fornecê-lo, restando superados os argumentos de ordem burocrática tendentes a afastá-lo”, consta no relatório do desembargador.
Fonte: Ascom - TJ/AL
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