sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Planos de Saude-DICAS

Você que é portador de diabetes e vai contratar um plano ou seguro de saúde já deve ter ouvido as exigências abaixo e nem sempre as mesmas lhe são perfeitamente esclarecidas.


Vamos tentar ajudá-los:

1) O QUE SIGNIFICA " PRAZOS DE CARÊNCIA?"


É um período pré-determinado no início do contrato, sendo que o futuro usuário não pode usar integralmente os serviços oferecidos pelo plano ou seguro de saúde. As carências são de 24 horas para os casos de urgência e emergência, de 10 meses para partos, de 06 meses para demais situações e de 24 meses para as doenças e lesões preexistentes.


2) O QUE É "DOENÇA OU LESÃO PRÉ-EXISTENTE?"


É aquela que a pessoa que vai contratar o plano sabe ser portadora no momento da contratação. Temos duas alternativas de cobertura:
2.1) Cobertura parcial temporária: o futuro usuário somente terá direito à cobertura completa da doença preexistente (neste caso, estamos falando de diabetes) (procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos ou leitos de alta tecnologia) após 24 meses de carência.
2.1.) Agravo: acréscimo que o futuro usuário terá que pagar mensalmente para ter direito à cobertura completa imediata da doença ou lesão preexistente. O agravo passará a fazer parte da mensalidade até o final do contrato. Se a pessoa que o atender não lhe oferecer o agravo, e você tiver uma doença ou lesão pré-existente, faça uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.
Porque estamos lhes dando tais informações?
Os planos ou seguros de saúde poderão rescindir o contrato que você fez, caso descubram que houve fraude na hora da contratação e que você escondeu que já tinha uma ou várias doenças ou lesões pré-existentes.
Hoje, nenhum plano ou seguro de saúde pode recusar a contratação, caso você que é portador de diabetes ou de qualquer outra doença, já seja portador da mesma na hora da contratação.
Desde que obedecidos os critérios acima, após a Lei 9.656/98, qualquer pessoa que já possua alguma doença ou lesão pré-existente, não poderá ser excluída da contratação de plano ou seguro saúde.
Caso isto ocorra faça uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor e também a ANS - Agência Nacional de Saúde
http://www.ans.gov.br/

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