domingo, 24 de janeiro de 2010

É Possível Exigir o Fornecimento Gratuito de Bombas de Infusão de Insulina

8/9/2008 - Portal Diabetes

Recentemente, algumas Secretarias de Saúde criaram protocolos de atendimento para portadores de Diabetes, delimitando alguns medicamentos e insumos a serem gratuitamente fornecidos. Logo, muitos pacientes com necessidades diferenciadas continuam precisando entrar com processos na justiça para exigir os seus tratamentos específicos. Isso vem acontecendo principalmente com aqueles que têm indicação médica vital para o uso de uma bomba de infusão de insulina, equipamento considerado de alto custo. Ocorre que, segundo a lei, pacientes que têm a indicação de seu uso gozam exatamente do mesmo direito de receber tratamento de graça quanto os demais cidadãos que fazem uso de remédios padronizados pelo poder público.

Nesses casos, a ação judicial é a mesma usada para exigir quaisquer outros fármacos/insumos. Pode-se pedir o fornecimento do próprio equipamento como também, para aqueles que já possuem a bomba, somente a manutenção dos insumos enquanto perdurar sua necessidade, incluindo-se aí cateteres, baterias e insulina.

Porém, como se trata de uma terapêutica cara e que requer uma grande dedicação, não basta o paciente simplesmente desejar a bomba para a realização de um teste ou se aproveitar da situação porque o equipamento também pode ser obtido judicialmente de forma gratuita pelo governo. É indispensável que o seu médico prescreva esse tratamento como o único possível no momento e, de preferência, após ter tentado todos as demais formas de controle do Diabetes, incluindo-se aí as insulinas de última geração.

Todos esses cuidados são necessários porque a bomba de infusão de insulina é um equipamento de custo e manutenção bastante elevados e o dinheiro que será utilizado pelo governo para a sua aquisição é público, ou seja, é de todos nós - e por isso nos cabe um comprometimento maior sobre o que será exigido.

Noutras palavras, se sua necessidade de fazer uso desse sistema de infusão é real, e não apenas por mero luxo ou capricho, tenha conhecimento de que a Lei o abraça, como a qualquer outra necessidade vital à saúde.

Adriana Daidone
Fernanda Tavares
Daidone & Tavares Advogadas Associadas
http://www.daidonetavares.adv.br/

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